documento de apoio O Conselho da Europa acaba de tornar pública a decisão tomada pela Comissão Europeia dos direitos Sociais de 4 de Novembro de 2003 pela qual a França é acusada de não cumprir as suas obrigações educacionais com as pessoas com autismo ao abrigo da Carta (*1) Social Europeia. Esta decisão, que foi analisada pela Comissão de Ministros do Conselho da Europa em Março de 2004, sustenta a reclamação (*2) colectiva que Autism-Europe colocou contra a França denunciando a não provisão de educação a pessoas com autismo devido à falta de integração no sistema de ensino por um lado, e a dramática deficiência de instituições educacionais especializadas por outro lado. Autism-Europe que levou esta acção a Estrasburgo (*3), felicita-se junto com Autisme France e as outras associações Francesas que apoiaram a acção de Autism-Europe nesta decisão que devia mudar os destinos das pessoas com autismo em França e, além disso, os destinos do grande número de pessoas com deficiências que não recebem a educação a que têm direito. Em Maio de 2002, Autisme France apresentou perante o Conselho de Administração de Autism-Europe a necessidade de fazer uma reclamação colectiva contra a França às entidades dos direitos humanos na Europa por este país não cumprir as suas obrigações em relação às pessoas com autismo. Esta moção foi unanimemente aprovada por todos os membros da mesa de Autism-Europe, e especialmente pelos representantes das outras associações Francesas, incluindo UNAPEI, Sésame Autisme e Pro Aid Autisme. Fortalecida por este voto unânime, Autism-Europe endereçou a sua reclamação colectiva à Comissão Europeia dos Direitos Sociais em Julho de 2002. Esta reclamação foi declarada admissível em Dezembro de 2002. O procedimento escrito foi conduzido no decorrer de 2003 e a audição pública teve lugar em Setembro de 2003. A Comissão Europeia dos Direitos Sociais emitiu a sua decisão em 4 de Novembro de 2003. A Comissão de Ministros do Conselho da Europa adoptou a resolução desta decisão em 10 de Março de 2004. O caso foi então tratado com a devida diligência e eficácia pelas entidades dos direitos humanos com base em Estrasburgo. A decisão da Comissão Europeia dos Direitos Sociais, concluindo que a França falta ao cumprimento das suas obrigações para com as pessoas com autismo (*4), salienta os seguintes pontos: • A Carta Social Europeia que requer aos Estados a garantia do direito à educação de pessoas com deficiências, aplica-se a todas essas pessoas, independentemente da origem das suas deficiências e sua idade. Abrange então “claramente tanto crianças como adultos com autismo.” • “...no caso de crianças e adultos autistas, não obstante um debate nacional recuando mais do que vinte anos sobre o número de pessoas afectadas e as relevantes estratégias exigidas,... a França não conseguiu alcançar progresso suficiente na provisão da educação para pessoas com autismo”. • Dos documentos muitos oficiais franceses...usam ainda uma definição mais restritiva do autismo do que a adoptada pela Organização Mundial de Saúde.”. • “...a proporção de crianças com autismo a serem educadas em escolas gerais ou especiais é muito mais baixa do que no caso de outras crianças, com ou sem deficiências. A este respeito, a decisão encontra que as pessoas autistas são um grupo excluído dentro dos excluídos. A decisão também observa que há uma falta crónica de cuidados e facilidades de apoio para adultos autistas.” • Em acréscimo, importa providenciar um ambiente educativo apropriado “...em circunstâncias em que os efeitos da ineficácia ou intervenção fora de tempo estão sempre provavelmente a ser omitidos” (sic). • Dado que pela Carta Social Europeia as Partes assumem assegurar a educação e formação das pessoas com incapacidades e crianças e jovens igualmente “... em particular providenciando o estabelecimento e manutenção de instituições e serviços suficientes e adequados para este propósito ...”, a França deve a partir de agora assumir “ não só acção legal mas também prática de dar eficazmente “ às pessoas com autismo o direito à educação. • Apesar da complexidade e custos de obrigar este direito, a França deve, em nome da discriminação positiva, “...tomar medidas que permitam alcançar os objectivos da Carta dentro de um tempo razoável” e “ com mensurável progresso”. • Finalmente, porque o artigo E proíbe não só a discriminação directa, mas também todas as formas de discriminação indirecta e tal discriminação indirecta pode surgir quando às pessoas com autismo é dado “tratamento não apropriado”, a França deve fazer as melhores escolhas e fazer máximo uso de recursos disponíveis para ir ao encontro das pessoas com autismo e suas famílias, “...sobre quem pesa a maior carga na circunstância de deficiências institucionais.” (A este respeito, Autism-Europe chama a atenção para o facto de que é dado a muitas pessoas com autismo tratamento não apropriado em caras instituições hospitalares sem os componentes educacionais.) A Comissão de Ministros do Conselho da Europa, por seu lado, lembrou os principais pontos da decisão da Comissão Europeia dos Direitos Sociais, nomeadamente, a definição mais restritiva de autismo do que a de Organização Mundial de Saúde; a falta de escolas para crianças com autismo, que são por isso as vítimas de grave discriminação; e a crónica deficiência de oportunidades para adultos. A Comissão de Ministros do Conselho da Europa tomou nota do facto de que a França assumisse cumprir com as provisões da Carta Social Europeia Revista e pediu ao Governo Francês para relatar a situação no próximo relatório sobre a sua política sobre deficiências a ser submetido à Comissão Europeia dos Direitos Sociais.
Apesar das medidas que o Governo Francês planeia actualizar serem ainda bem insuficientes quando se trata de necessidades de facto e de cumprir o regulamento da Carta Social Europeia Revista, Autism-Europe espera que a decisão do Conselho da Europa incite finalmente a França a providenciar educação apropriada para pessoas com autismo, que estão particularmente excluídas a este respeito. Autisme France, as famílias e associações locais que esta representa, e as outras associações nacionais unem-se a Autism-Europe nesta expectativa e esperam bastante desta decisão. Apesar da decisão se referir especificamente ao caso de pessoas com autismo, estende-se também muito além deste grupo assegurando o direito à educação para todas as pessoas com incapacidades, independentemente da gravidade da incapacidade. Enquanto as pessoas com autismo são infelizmente as mais gravemente atingidas por causa da falta de serviços educacionais talhados para as suas necessidades, não são infelizmente os únicos a sofrer a indigência da França nesta matéria. Finalmente, devemos realçar o facto de que a reclamação de Autism-Europe é a primeira acção colectiva em defesa dos direitos das pessoas com incapacidades na Europa. A sua importância a este respeito foi sublinhada pelo Conselho da Europa. Esta acção culminou numa decisão que foi adoptada em 2003, ano Europeu das Pessoas com Deficiências. Deve agora tomar o seu lugar no movimento para melhorar os direitos fundamentais das pessoas com deficiências, por toda a Europa. A Autism-Europe e as pessoas com autismo na Europa que ela representa agradecem por este meio a Autisme France, especialmente Max Artuso e a advogada Evelyne Friedel, que representaram Autism- Europe tratando com as entidades dos direitos humanos na Europa, pelo seu compromisso e trabalho “pro bono”. Sem eles a reclamação e esta vitória nunca teriam acontecido. O site do Conselho da Europa e ligações desta decisão: http://www.coe.int/DefaultEN.asp http://www.coe.int/T/E/Human Rights/Esc/ http:/www.coe.int/E/Com/press/News/2004/ResChs(2004).asp Para mais informação contactar: EVELYN FRIEDEL Avocat à la Cour c/o Jones Day 120, rue du Faubourg Saint Honoré F-75008 Paris Tel: +33 (0)1 56 59 38 93 efriedel@jonesday.com AUTISM EUROPE AUTISM-EUROPE é uma rede Europeia de associações de pais e pessoas com autismo de toda a Europa. O seu principal objectivo é promover e proteger os direitos humanos das pessoas com autismo e suas famílias e ajudar a melhorar as suas vidas. AUTISM-EUROPE tem 80 associações nacionais e regionais em 30 países Europeus incluindo 14 E. U. AUTISM-EUROPE como uma organização “umbrela” Europeia, coordena os esforços das suas organizações membros a nível Europeu e assegura ligação eficaz com as instituições EU. AUTISM-EUROPE desempenha também um papel chave na distribuição de informação através da sua rede, apoiando actividades de investigação, trabalhando na sensibilização entre os responsáveis de decisão a todos os níveis, e promovendo programas de permuta internacionais. AUTISM-EUROPE organiza um importante congresso internacional cada três anos que atrai mais do que 1.500 delegados de todo o mundo. AUTIS-EUROPE é um membro fundador do Forum Europeu da Deficiência (FED) e é também um membro fundador da Plataforma Social. Autism-Europe Tel: +32 (0) 675.75.05 Fax: +32 (0) 675.72.70 Email: secretariat@autismeurope.org http://www.autismeurope.org Para mais informações, contactar EVELYNE FRIEDEL Avocat à la Cour c/o JONES DAY 120, rue du Faubourg Saint Honoré 75008 Paris Tel : 01 56 59 38 93 efriedel@jonesday.com (*1). Para informação mais precisa: O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é distinto da Comissão Europeia dos Direitos Sociais. D mesmo modo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é distinta da Carta Social Europeia (que também é distinta da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia). Esta reclamação foi levada ao Conselho da Europa e não à União Europeia. Dentro do Conselho da Europa, enquanto que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos está encarregado de assegurar que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (que define os direitos civis de um indivíduo) seja cumprida, a Comissão Europeia dos Direitos Sociais encarrega-se de zelar pelo cumprimento da Carta Social Europeia (esta última é o segundo tratado do Conselho da Europa. Define os direitos humanos colectivos, incluindo o direito à educação.)
(*2). Para informação mais precisa: Devemos também diferenciar as reclamações individuais para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ECHR) das que vão para a Comissão Europeia dos Direitos Sociais. Enquanto que o âmbito das regras do ECHR se limita a reparar os estragos apresentados pelo queixoso, as queixas colectivas e decisões da Comissão Europeia dos Direitos Sociais tem âmbito colectivo. O procedimento recente da queixa colectiva é um processo de defesa dos direitos humanos que pode ser iniciado por organizações internacionais que têm estatuto de aconselhamento no Conselho da Europa. (*3). Autism-Europe foi representado por Evelyne Friedel, advogada de barra de Paris, pertencendo à firma Jones Day. (*4). Os excertos desta decisão estão em itálico. O sublinhado foi adicionado.
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